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Centro, Blumenau/SC

 

Atendimento (47) 3702-2200

O Tabelião, procurado para lavrar uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias e se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública lavrada no seu livro de notas, a qual é lida às partes e, por fim, certificada pelo Tabelião.

O traslado dessa escritura pública é a 1ª via do documento expedido, os demais são chamados de certidão, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios.

Qualquer negócio pode ser documentado em escritura pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente assim, por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são: compra e venda, doação, permuta, divisão e localização de imóveis, atos de alienação como hipotecas e alienações fiduciárias, entre outros atos relativos á família como reconhecimento de filhos, emancipações, pactos e declarações de união estável.

Para que serve?

As escrituras têm por finalidade dar publicidade a um determinado ato, ou á um negócio jurídico celebrado entre as partes, tais como: escrituras de compra e venda de imóveis, permutas ou promessa de permuta, escrituras de doação, testamentos, declaratórias, etc.

Documentos necessários

Das partes:

Vendedor pessoa física

RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

Certidão de Casamento: se casado, separado judicialmente ou divorciado. Certidão de óbito: se viúvo. Certidão de Nascimento: se solteiro. Atualizada (90 dias);

Pacto antenupcial registrado, se houver;

Comprovante de residência;

 Informar profissão.

Vendedor pessoa jurídica

Inscrição no CNPJ;

Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atualizada (90 dias);

Compradores

RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

Certidão de Casamento: se casado, separado judicialmente ou divorciado. Certidão de óbito: se viúvo. Certidão de Nascimento: se solteiro;

Pacto antenupcial registrado, se houver;

Comprovante de endereço;

Informar profissão.

Dos bens imóveis urbanos (Urbano - casa ou apartamento):

Certidão de inteiro teor ou transcrição atualizada;

Número do cadastro de IPTU;

Contrato de Compra e Venda;

Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias atualizada (30 dias) no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório.

Dos bens imóveis rurais:

Certidão de inteiro teor ou transcrição atualizada;

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida no site da Secretaria da Receita Federal (ITR);

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

Contrato de Compra e Venda;

Certidões de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias atualizadas (30 dias) no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório.

Outros documentos:

Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

Alvará judicial, no original.

Documentos para demais escrituras/atos, favor encaminhar dúvidas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..